Art. 733 do CPC · Resolução CNJ 35/2007

Divórcio consensual em cartório, para casais que já estão de acordo.

Sem processo e sem juiz: o divórcio é feito por escritura pública, e a assinatura pode ser por videoconferência. Veja se o seu caso se enquadra.

Daniel de Carvalho · OAB/MG 253.176 · Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em todo o Brasil.

Daniel de Carvalho, advogado

Confira se o seu caso pode ser feito em cartório.

Cinco perguntas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.

1Vocês dois estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens?
2Há gravidez?
3Vocês têm filhos menores de idade ou incapazes?
4Se tiverem: guarda, convivência e pensão dos filhos já foram decididas na Justiça?
5Algum de vocês mora fora do Brasil?
Responda às perguntas para ver o caminho provável.
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As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório.

  1. 1

    Acordo sobre tudo

    Divisão dos bens, uso do nome e pensão entre vocês. Se houver qualquer ponto sem acordo, o caminho é o judicial.

  2. 2

    Sem gravidez

    A lei não permite a escritura se houver gravidez.

  3. 3

    Filhos menores ou incapazes

    Só é possível se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução 571/2024).

  4. 4

    Advogado

    É obrigatório (art. 733, §2º, do CPC). Um mesmo advogado pode atender os dois.

Também vale para

Dissolução de união estável, com as mesmas regras.

Quando não é possível em cartório

O caminho é o divórcio judicial, que também é feito a distância.

Como funciona o divórcio em cartório.

  1. 01

    Análise do caso

    Você conta a situação. Nós verificamos se os requisitos estão cumpridos.

  2. 02

    Documentos

    Você envia por foto ou PDF. Nós conferimos o que está completo e o que falta.

  3. 03

    Minuta da escritura

    Nós redigimos a divisão dos bens, o nome e a pensão, se houver. Vocês revisam e aprovam.

  4. 04

    Cartório

    Nós enviamos ao cartório, que confere os documentos e calcula os emolumentos.

  5. 05

    Assinatura por videoconferência

    Vocês participam pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.

  6. 06

    Depois da escritura

    Averbação no registro civil e transferência dos bens (cartório de imóveis, DETRAN, bancos). Nós orientamos cada passo.

Documentos para o divórcio em cartório.

Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos dois (RG e CPF)
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver
  • Imóveis: matrícula atualizada
  • Veículos: documento do veículo (CRLV)
  • Contas e investimentos: extratos
  • Com filhos menores ou incapazes: a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão

Custos envolvidos.

Os valores dependem do estado, dos bens e do cartório. Antes de começar, você sabe quais serão os custos do seu caso.

  • Atuação do advogado, que é obrigatória por lei

  • Emolumentos do cartório, conforme a tabela de cada estado

  • Registros e averbações (registro civil e, se houver, cartório de imóveis)

  • Imposto, se a divisão dos bens não for igual: em regra, o imposto estadual (em Minas Gerais, o ITCD) sobre a parte que passa da metade. Se houver compensação em dinheiro, pode incidir o imposto municipal (ITBI). Depende do estado, do município e do caso

Atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Você conversa direto com o advogado

Por mensagem, ligação ou videoconferência.

Documentos por foto ou PDF

Enviados pelo celular e usados só para o seu caso.

Sem ir ao cartório

O ato é feito por videoconferência, pelo e-Notariado.

Daniel de Carvalho, advogado

Daniel de Carvalho

Advogado · OAB/MG 253.176

Conversar com o advogado

Perguntas frequentes.

Precisamos ir ao cartório?

Não. A assinatura pode ser feita por videoconferência, pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.

Um advogado pode atender os dois?

Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender o casal.

E se não houver acordo sobre algum ponto?

O caminho é o divórcio judicial, que também pode ser feito a distância. O prazo depende do caso e da Justiça.

Quanto tempo leva?

Depende da documentação, da análise do cartório e da data do ato.

Vale para união estável?

Sim. A dissolução de união estável segue as mesmas regras.

Temos filhos menores. Podemos fazer em cartório?

Só se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim. A decisão sobre o nome faz parte do acordo e consta da escritura.

O escritório garante o resultado?

Não. Nenhum resultado pode ser garantido. O compromisso é com uma análise técnica e uma comunicação clara.

Fale com o advogado sobre o seu divórcio.

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