Também vale para
Dissolução de união estável, com as mesmas regras.
Art. 733 do CPC · Resolução CNJ 35/2007
Sem processo e sem juiz: o divórcio é feito por escritura pública, e a assinatura pode ser por videoconferência. Veja se o seu caso se enquadra.

Cinco perguntas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.
As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.
Divisão dos bens, uso do nome e pensão entre vocês. Se houver qualquer ponto sem acordo, o caminho é o judicial.
A lei não permite a escritura se houver gravidez.
Só é possível se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução 571/2024).
É obrigatório (art. 733, §2º, do CPC). Um mesmo advogado pode atender os dois.
Dissolução de união estável, com as mesmas regras.
O caminho é o divórcio judicial, que também é feito a distância.
Você conta a situação. Nós verificamos se os requisitos estão cumpridos.
Você envia por foto ou PDF. Nós conferimos o que está completo e o que falta.
Nós redigimos a divisão dos bens, o nome e a pensão, se houver. Vocês revisam e aprovam.
Nós enviamos ao cartório, que confere os documentos e calcula os emolumentos.
Vocês participam pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.
Averbação no registro civil e transferência dos bens (cartório de imóveis, DETRAN, bancos). Nós orientamos cada passo.
Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.
Os valores dependem do estado, dos bens e do cartório. Antes de começar, você sabe quais serão os custos do seu caso.
Atuação do advogado, que é obrigatória por lei
Emolumentos do cartório, conforme a tabela de cada estado
Registros e averbações (registro civil e, se houver, cartório de imóveis)
Imposto, se a divisão dos bens não for igual: em regra, o imposto estadual (em Minas Gerais, o ITCD) sobre a parte que passa da metade. Se houver compensação em dinheiro, pode incidir o imposto municipal (ITBI). Depende do estado, do município e do caso
Por mensagem, ligação ou videoconferência.
Enviados pelo celular e usados só para o seu caso.
O ato é feito por videoconferência, pelo e-Notariado.
Não. A assinatura pode ser feita por videoconferência, pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.
Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender o casal.
O caminho é o divórcio judicial, que também pode ser feito a distância. O prazo depende do caso e da Justiça.
Depende da documentação, da análise do cartório e da data do ato.
Sim. A dissolução de união estável segue as mesmas regras.
Só se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça.
Sim. A decisão sobre o nome faz parte do acordo e consta da escritura.
Não. Nenhum resultado pode ser garantido. O compromisso é com uma análise técnica e uma comunicação clara.
Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em todo o Brasil.