Direto com o advogado
Por mensagem, ligação ou videoconferência.
Se vocês estão de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assinatura por videoconferência.

Daniel de Carvalho OAB/MG 253.176
Três perguntas rápidas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.
As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.
Você conta a situação. Nós confirmamos se o divórcio pode ser feito em cartório.
Vocês enviam por foto ou PDF, pelo celular.
Nós preparamos a escritura e enviamos ao cartório. Vocês revisam antes.
Vocês assinam pela internet. Depois, orientamos a atualização do registro e dos bens.
Se não for possível, o divórcio também pode ser feito na Justiça, a distância.
Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.
O divórcio é feito por escritura pública no cartório, sem ação na Justiça e sem audiência.
A assinatura é por videoconferência. Vocês não precisam ir ao cartório.
A lei permite que o mesmo advogado atenda o casal, do começo ao fim.
Os custos são o advogado, o cartório (tabela de cada estado) e os registros.
Por mensagem, ligação ou videoconferência.
Enviados por foto ou PDF e usados só para o seu caso.
A assinatura é por videoconferência, pelo e-Notariado.
Não. A assinatura é por videoconferência, pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.
Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender o casal.
Aí o caminho é a Justiça, que também pode ser feita a distância. Se vocês chegarem a um acordo, o divórcio pode voltar para o cartório.
Depende da documentação, da análise do cartório e da data da assinatura.
A atuação do advogado (um para os dois), os emolumentos do cartório, conforme a tabela de cada estado, e os registros. Se a divisão dos bens não for igual, pode haver imposto: em regra, o estadual (em Minas Gerais, o ITCD) sobre a parte que passa da metade; com compensação em dinheiro, pode incidir o ITBI municipal. Não há custas de processo judicial.
Sim. A dissolução de união estável segue as mesmas regras.
Sim. A decisão sobre o nome faz parte do acordo e consta da escritura.
Não. Nenhum resultado pode ser garantido. O compromisso é com uma análise técnica e uma comunicação clara.
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