Como fazer o divórcio sem processo, sem audiência e pela internet.

Se vocês estão de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assinatura por videoconferência.

Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em todo o Brasil.

Daniel de Carvalho, advogado

Daniel de Carvalho OAB/MG 253.176

Confira se seu caso pode ser feito sem ação judicial.

Três perguntas rápidas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.

1Vocês concordam com o divórcio e com a divisão dos bens?
2Vocês têm filhos menores de 18 anos?
3Há gravidez?
Responda às 3 perguntas para ver o resultado.
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As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.

Como funciona.

  1. 01

    Conversa

    Você conta a situação. Nós confirmamos se o divórcio pode ser feito em cartório.

  2. 02

    Documentos

    Vocês enviam por foto ou PDF, pelo celular.

  3. 03

    Escritura

    Nós preparamos a escritura e enviamos ao cartório. Vocês revisam antes.

  4. 04

    Assinatura por vídeo

    Vocês assinam pela internet. Depois, orientamos a atualização do registro e dos bens.

Quando é possível fazer em cartório.

Se não for possível, o divórcio também pode ser feito na Justiça, a distância.

  • Vocês concordam com o divórcio e com a divisão dos bens.
  • Não há gravidez.
  • Se houver filhos menores, guarda e pensão já foram definidas na Justiça.

Documentos.

Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.

  • Certidão de casamento
  • RG e CPF dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou documento dos filhos, se houver
  • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos
  • Com filhos menores: a decisão judicial sobre guarda e pensão

Por que fazer divórcio no cartório?

  1. 1

    Sem processo e sem juiz

    O divórcio é feito por escritura pública no cartório, sem ação na Justiça e sem audiência.

  2. 2

    Pela internet

    A assinatura é por videoconferência. Vocês não precisam ir ao cartório.

  3. 3

    Um advogado para os dois

    A lei permite que o mesmo advogado atenda o casal, do começo ao fim.

  4. 4

    Sem custas de processo judicial

    Os custos são o advogado, o cartório (tabela de cada estado) e os registros.

Atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Direto com o advogado

Por mensagem, ligação ou videoconferência.

Documentos pelo celular

Enviados por foto ou PDF e usados só para o seu caso.

Sem ir ao cartório

A assinatura é por videoconferência, pelo e-Notariado.

Daniel de Carvalho, advogado

Daniel de Carvalho

Advogado · OAB/MG 253.176

Conversar com o advogado

Perguntas frequentes.

Precisamos ir ao cartório?

Não. A assinatura é por videoconferência, pelo e-Notariado, com certificado digital emitido pelo cartório.

Um advogado pode atender os dois?

Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender o casal.

E se não houver acordo sobre algum ponto?

Aí o caminho é a Justiça, que também pode ser feita a distância. Se vocês chegarem a um acordo, o divórcio pode voltar para o cartório.

Quanto tempo leva?

Depende da documentação, da análise do cartório e da data da assinatura.

Quais são os custos?

A atuação do advogado (um para os dois), os emolumentos do cartório, conforme a tabela de cada estado, e os registros. Se a divisão dos bens não for igual, pode haver imposto: em regra, o estadual (em Minas Gerais, o ITCD) sobre a parte que passa da metade; com compensação em dinheiro, pode incidir o ITBI municipal. Não há custas de processo judicial.

Vale para união estável?

Sim. A dissolução de união estável segue as mesmas regras.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim. A decisão sobre o nome faz parte do acordo e consta da escritura.

O escritório garante o resultado?

Não. Nenhum resultado pode ser garantido. O compromisso é com uma análise técnica e uma comunicação clara.

Fale com o advogado sobre o seu divórcio.

Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em todo o Brasil.

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