Abrir em até 2 meses
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No cartório, a escritura pode ser feita depois, mas o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros.
Se os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com assinatura por videoconferência.

Daniel de Carvalho OAB/MG 253.176
O inventário é feito por escritura pública no cartório, sem processo de inventário na Justiça.
A assinatura é por videoconferência. Os herdeiros não precisam ir ao cartório.
O mesmo advogado pode atender todos os herdeiros, do começo ao fim.
A escritura serve para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, sem passar pelo juiz.
Cinco passos, todos pela internet.
Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais são os bens. Nós confirmamos se dá para fazer em cartório.
Vocês enviam por foto ou PDF, pelo celular. Ajudamos a conseguir o que faltar.
Declaramos os bens à Fazenda de Minas pela internet e emitimos a guia do ITCD.
Preparamos o texto da escritura e enviamos ao cartório. Todos os herdeiros revisam antes.
Cada um assina por vídeo, de onde estiver. Depois, orientamos o registro dos bens.
Três perguntas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.
As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.
Se não for possível, o inventário é feito na Justiça.
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No cartório, a escritura pode ser feita depois, mas o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros.
Em Minas, o imposto é de 5% sobre o valor de mercado dos bens herdados e vence 180 dias depois do falecimento. Depois disso, há multa e juros.
Se faltar dinheiro, a escritura pode autorizar a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas do inventário, conforme as regras do CNJ.
Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.
Por mensagem, ligação ou videoconferência.
Cada um participa e assina de onde estiver.
Enviados por foto ou PDF e usados só para o inventário.
Não. Todos assinam por videoconferência, pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas.
Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender todos os herdeiros.
Sim. Ele participa das conversas e assina por videoconferência, de onde estiver. Se preferir, pode mandar uma procuração.
Nesse caso, o caminho é a Justiça. Se todos chegarem a um acordo depois, o inventário pode voltar para o cartório.
Desde 2024, é possível em alguns casos: o menor recebe uma parte de cada bem (e não um bem inteiro), e o Ministério Público precisa concordar. A análise do caso confirma.
Primeiro, o juiz abre e confirma o testamento. Com a autorização dele e todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Se o testamento reconhecer um filho, o inventário precisa ser feito na Justiça. Antes da escritura, o cartório também consulta se há testamento registrado.
Sim. Nesse caso, não há divisão: a escritura passa a herança para o nome do herdeiro.
A família escolhe uma pessoa, o inventariante, que pode ser um dos herdeiros, o viúvo ou a viúva. Ele representa a herança no banco e nas pendências que ficaram.
A atuação do advogado, o ITCD, as taxas do cartório, conforme a tabela do estado, e o registro dos bens. Em Minas, o ITCD é de 5% sobre o valor de mercado do que foi herdado; a parte que já era do viúvo ou da viúva não paga imposto. Para imóvel em outro estado, o imposto é o daquele estado. Não há custas de processo judicial.
A escritura pode autorizar a venda de um dos bens deixados para pagar o imposto e as despesas do inventário. O inventariante fica responsável por usar o valor para isso. Com herdeiro menor ou incapaz, há restrições.
Para pagar o imposto e as despesas, sim: a própria escritura pode autorizar a venda. Para outros fins, o comum é vender depois do inventário. Há alternativas, como a venda dos direitos de herança, que a análise avalia.
As dívidas são pagas com os bens deixados. O herdeiro não paga do próprio bolso além do que recebeu de herança.
Sim. O inventário pode ser feito depois do prazo; o imposto atrasado vem com multa e juros.
Depende dos documentos, da análise da Fazenda e do cartório, e da data da assinatura.
Pode ser. No cartório, os demais herdeiros precisam reconhecer a união estável. Se o companheiro for o único herdeiro, ela já precisa estar reconhecida e registrada.
Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em Minas Gerais e em todo o Brasil.