Como fazer o inventário em cartório, sem processo e pela internet.

Se os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com assinatura por videoconferência.

  • Herdeiros de acordo
  • Um advogado para todos
  • Assinatura por videoconferência

Atendimento por WhatsApp e videoconferência, em Minas Gerais e em todo o Brasil.

Daniel de Carvalho, advogado

Daniel de Carvalho OAB/MG 253.176

Por que fazer o inventário no cartório?

  1. 1

    Sem processo e sem juiz

    O inventário é feito por escritura pública no cartório, sem processo de inventário na Justiça.

  2. 2

    Pela internet

    A assinatura é por videoconferência. Os herdeiros não precisam ir ao cartório.

  3. 3

    Um advogado para todos

    O mesmo advogado pode atender todos os herdeiros, do começo ao fim.

  4. 4

    Para vender, transferir e sacar

    A escritura serve para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, sem passar pelo juiz.

Como dar entrada no inventário em cartório.

Cinco passos, todos pela internet.

  1. 01

    Conversa

    Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais são os bens. Nós confirmamos se dá para fazer em cartório.

  2. 02

    Documentos

    Vocês enviam por foto ou PDF, pelo celular. Ajudamos a conseguir o que faltar.

  3. 03

    Imposto

    Declaramos os bens à Fazenda de Minas pela internet e emitimos a guia do ITCD.

  4. 04

    Escritura

    Preparamos o texto da escritura e enviamos ao cartório. Todos os herdeiros revisam antes.

  5. 05

    Assinatura e registro

    Cada um assina por vídeo, de onde estiver. Depois, orientamos o registro dos bens.

Confira se o inventário pode ser feito em cartório.

Três perguntas. É uma orientação geral, que não substitui a análise dos documentos.

1Todos os herdeiros (e o viúvo ou a viúva) concordam com a divisão dos bens?
2Há herdeiro menor de 18 anos ou incapaz?
3Quem faleceu deixou testamento?
Responda às 3 perguntas para ver o resultado.
Quero confirmar o meu caso

As respostas ficam só na sua tela. Nada é enviado.

Quando é possível fazer em cartório.

Se não for possível, o inventário é feito na Justiça.

  • Todos os herdeiros (e o viúvo ou a viúva, se houver) concordam com a divisão dos bens.
  • Todos são assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para todos.
  • Herdeiro menor ou incapaz: é possível, desde que ele receba uma parte de cada bem (e não um bem inteiro) e que o Ministério Público concorde.
  • Testamento: é possível depois que o juiz abrir e confirmar o testamento e autorizar o cartório.

Prazos e imposto em Minas Gerais.

Abrir em até 2 meses

O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No cartório, a escritura pode ser feita depois, mas o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros.

ITCD em até 180 dias

Em Minas, o imposto é de 5% sobre o valor de mercado dos bens herdados e vence 180 dias depois do falecimento. Depois disso, há multa e juros.

Venda de um bem para pagar

Se faltar dinheiro, a escritura pode autorizar a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas do inventário, conforme as regras do CNJ.

Documentos.

Não precisa ter tudo para começar: a orientação inclui o que falta e onde conseguir.

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF de quem faleceu, do cônjuge e de cada herdeiro
  • Certidão de casamento ou de nascimento de cada um e pacto antenupcial, se houver
  • Imóveis: matrícula atualizada e IPTU; imóvel rural: também o CCIR e o ITR
  • Veículos: documento do veículo
  • Contas e investimentos: extratos na data do falecimento
  • Certidões de que quem faleceu não deixou dívidas de impostos (nós emitimos)

Atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Direto com o advogado

Por mensagem, ligação ou videoconferência.

Herdeiros em cidades diferentes

Cada um participa e assina de onde estiver.

Documentos pelo celular

Enviados por foto ou PDF e usados só para o inventário.

Daniel de Carvalho, advogado

Daniel de Carvalho

Advogado · OAB/MG 253.176

Conversar com o advogado

Perguntas frequentes.

Precisamos ir ao cartório?

Não. Todos assinam por videoconferência, pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas.

Um advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim. A lei exige advogado, e um mesmo advogado pode atender todos os herdeiros.

Um herdeiro mora em outro estado ou no exterior. Ele participa?

Sim. Ele participa das conversas e assina por videoconferência, de onde estiver. Se preferir, pode mandar uma procuração.

E se um herdeiro não concordar?

Nesse caso, o caminho é a Justiça. Se todos chegarem a um acordo depois, o inventário pode voltar para o cartório.

Há herdeiro menor de idade. Dá para fazer em cartório?

Desde 2024, é possível em alguns casos: o menor recebe uma parte de cada bem (e não um bem inteiro), e o Ministério Público precisa concordar. A análise do caso confirma.

E se houver testamento?

Primeiro, o juiz abre e confirma o testamento. Com a autorização dele e todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Se o testamento reconhecer um filho, o inventário precisa ser feito na Justiça. Antes da escritura, o cartório também consulta se há testamento registrado.

Só há um herdeiro. É preciso fazer inventário?

Sim. Nesse caso, não há divisão: a escritura passa a herança para o nome do herdeiro.

Quem fica responsável pelo inventário?

A família escolhe uma pessoa, o inventariante, que pode ser um dos herdeiros, o viúvo ou a viúva. Ele representa a herança no banco e nas pendências que ficaram.

Quais são os custos?

A atuação do advogado, o ITCD, as taxas do cartório, conforme a tabela do estado, e o registro dos bens. Em Minas, o ITCD é de 5% sobre o valor de mercado do que foi herdado; a parte que já era do viúvo ou da viúva não paga imposto. Para imóvel em outro estado, o imposto é o daquele estado. Não há custas de processo judicial.

Não temos dinheiro para o imposto. E agora?

A escritura pode autorizar a venda de um dos bens deixados para pagar o imposto e as despesas do inventário. O inventariante fica responsável por usar o valor para isso. Com herdeiro menor ou incapaz, há restrições.

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Para pagar o imposto e as despesas, sim: a própria escritura pode autorizar a venda. Para outros fins, o comum é vender depois do inventário. Há alternativas, como a venda dos direitos de herança, que a análise avalia.

Quem faleceu tinha dívidas. Os herdeiros pagam?

As dívidas são pagas com os bens deixados. O herdeiro não paga do próprio bolso além do que recebeu de herança.

O falecimento foi há muitos anos. Ainda dá para fazer?

Sim. O inventário pode ser feito depois do prazo; o imposto atrasado vem com multa e juros.

Quanto tempo leva?

Depende dos documentos, da análise da Fazenda e do cartório, e da data da assinatura.

O companheiro, na união estável, é herdeiro?

Pode ser. No cartório, os demais herdeiros precisam reconhecer a união estável. Se o companheiro for o único herdeiro, ela já precisa estar reconhecida e registrada.

Fale com o advogado sobre o inventário.

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